O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou portaria, 525, hoje, definindo os feriados do próximo ano. Acompanhe abaixo:
1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional);
23 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
24 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
25 de fevereiro - quarta-feira de Cinzas (p. facultativo até as 14h);
10 de abril - Paixão de Cristo (ponto facultativo);
21 de abril - Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
11 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
26 de outubro - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
(ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro;
2 de novembro - Finados (feriado nacional);
15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro - véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro - Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro - véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
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