
A Coordenação de Defesa Civil (Cordec) recebeu os decretos e explica que nem todos passaram por intervenção do Estado, pois, em alguns casos, o próprio município arcou os custos com recursos próprios. Segundo o coordenador-executivo da Cordec, Antônio Rodrigues dos Santos, quando as condições básicas de sobrevivência das famílias estão saindo do controle, como, por exemplo, a falta água, alimento e transportes, ou seja, que as pessoas estejam vulneráveis a este risco e o município não tem como atender a estas necessidades, o gestor emite o decreto de situação de emergência. Com isto, o município passa a ter autonomia de comprar e contratar serviços necessários para sanar o problema sem a necessidade de trâmites burocráticos como licitações ou aprovação da Câmara de Vereadores.
O município de Lapão utilizou como principal argumento os fenômenos ocorridos na sede do município, quando uma série de rachaduras danificaram ruas e casas e algumas propriedades agrícolas e será necessário a intervenção direta do poder público.
Os decretos têm prazo definido de validade que podem ser de 60, 90 ou 120 dias. "Neste caso, a lei dá autonomia ao gestor de resolver o caso de forma emergencial". Ele explica que o fato de decretar situação de emergência não quer dizer que o Estado tenha de intervir, pois em muitos casos os municípios não necessitam obter recursos do Estado e resolvem o problema com recursos próprios orçamentários ou extra-orçamentários
Fonte: Jornalismo Caraibas
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